Todos os pedidos com o nome CLYDA

CLYDA

818289708
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O que o INPI publicou

Processo
818289708
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/01/1995
Concessão
22/10/1996
Vigência até
22/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  2. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 11/11/2008 · RPI 1975

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/09/2008 · RPI 1967

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MONTRES CLYDA S.A.

  7. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 24/10/1995 · RPI 1299

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2470. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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