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O que o INPI publicou
- Processo
- 813392462
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/04/1987
- Concessão
- 20/08/1991
- Vigência até
- 20/08/2001
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI *INT. EMPIRE MARCAS E PATS SC LTDA
- 22/04/1997 · RPI 1377
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: DIGITAL GOUIPMENT CORPORATION (US) PET (RJ) 007199, DE 14/01/97. *INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDA
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EMPIRE MARCAS E ATENTES S/C LTDA
- 24/07/1990 · RPI 1025
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.