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CLUBINHO SADIA

819546429BRF S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
819546429
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRF S.A.
UF do titular
SC
Depósito
12/11/1996
Concessão
18/09/2001
Vigência até
18/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: O PRÓPRIOCessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

  5. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110141890 (31/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SADIA S/AProcurador: SUSANA COSTA SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  6. 04/04/2006 · RPI 1839

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SADIA S/A.

  7. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 15/05/2001 · RPI 1584

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

  9. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CESAR HADDAD

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2648. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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