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Clube Up

933795939Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
933795939
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
10/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços prestados por membros de uma determinada entidade coletiva, não sendo cabível o registro de marca coletiva para serviços prestados pela própria entidade. Esclareça se os serviços reivindicados na petição inicial, notadamente "Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social, Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social, Serviços médicos prestados a título de assistência social, Serviços odontológicos prestados a título de assistência social, Serviços psicológicos prestados a título de assistência social", serão prestados pela própria Associação ou pelos membros associados. Caso reconheça não se enquadrar aos requisitos para registro de marca coletiva, diga se deseja que a análise do pedido prossiga como marca de serviço. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a adequação, o pedido poderá ser indeferido.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2880. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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