CLUBE PET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906463785
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/07/2013
Linha do tempo na RPI
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Registro anterior nº. 900717947, marca ?CLUBE DO BICHO PET STORE?. Imitação ideológica de marca anterior de terceiro. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à Requisição 17.00.02.52.15 da Delegacia da Receita Federal de Limeira. Controle de Documentos INPI 293574.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160087237 (29/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.Procurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)