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CLUBE IRMÃO CAMINHONEIRO

814617417SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
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O que o INPI publicou

Processo
814617417
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Depósito
05/12/1988
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    ATO DE PREJUDICAR A PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PUBLICADO NA RPI 1885, DE 21/02/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA QUE A EXTINÇÃO DO REGISTRO QUE MOTIVOU A DECISÃO ORA ANULADA FOI REVISTA PELO INPI, CONFORME PUBLICADO NA RPI Nº 2096, DE 09/03/2011.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110042877 (17/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITEDProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 09/03/2011 · RPI 2096 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADA EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 173 DE 04/11/2003 E ARQUIVAMENTO DE TRANFERÊNCIA REFERENTE PET. (RJ) 020050140554 DE 02/12/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, FICA MANTIDO A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI, 1729 DE 25/02/2004.

  6. 21/02/2007 · RPI 1885

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (RJ) NÚMERO 020050140554 DE 02/12/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DE MARCA.INT.: NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.

  7. 25/02/2004 · RPI 1729

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  9. 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RICARDO JACKSON DÁ RAMOS

  10. 26/02/1991 · RPI 1056

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT RICARDO JACKSON DÁ. RAMOS

  11. 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RICARDO JACKSON D' A. RAMOS

  12. 23/10/1990 · RPI 1038

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SHELL BRASIL S/A (PETRÓLEO) - RJ- INT. RICARDO JACKSON DÁLMEIDA RAMOS

  13. 22/05/1990 · RPI 1019

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CARLOS ADOLFO T. DUARTE

  14. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 965 DE 18/04/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CARLOS ADOLFO T. DUARTE

  15. 18/04/1989 · RPI 965

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA. * INT. CARLOS ADOLFO T. DUARTE.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2665. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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