CLUBE DOS EXECUTIVOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816312907
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/08/1991
- Concessão
- 12/11/1996
- Vigência até
- 12/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150302760 (17/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Sul América S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 15/04/2008 · RPI 1945
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - EXECUTIVOS S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROSCED.1 - EXECUTIVOS PARTICIPAÇÕES LTDA
- 26/02/2008 · RPI 1938
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLUBE" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 07/05/1996 · RPI 1327
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLUBE" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 02/05/1995 · RPI 1274
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLUBE" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 18/10/1994 · RPI 1246
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. JOSÉ OLÍMPIO NEVES DE MENEZES