Clube do Opala de Brasília
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919125336
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 30/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828851107 (CLUBE DO OPALA SÃO PAULO) e Processo 828851115 (CLUBE DO OPALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210267851.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei n.º 9.279/96, marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não há a possibilidade de se registrar marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. No caso em tela, foi observado que os ?serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento" são compatíveis apenas com as atividades desenvolvidas pela entidade requerente, não sendo possível que sejam prestados individualmente por cada um dos membros da Associação. Nesse caso, não se trata de marca coletiva, mas de marca de serviço.Ademais, segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Logo, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade, condições para utilização da marca, formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca, além das sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações as mesmas serão aplicadas. Embora tal documento tenha sido apresentado, o mesmo não se encontra legível para análise.Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços da especificação ou se deseja permanecer como marca coletiva, sob pena de indeferimento. Uma vez optando pela alteração da natureza da marca, não se faz necessário reapresentar o regulamento de utilização.
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200357435 de 20/10/2020
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)