CLUBE DO LIVRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814594174
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/11/1988
- Concessão
- 08/01/1991
- Vigência até
- 08/01/2021
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100216654 (29/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EDITORA NOVA CULTURAL LTDAProcurador: FLÁVIA REGINA TREVISANDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CÍRCULO DO LIVRO LTDA.
- 18/09/2012 · RPI 2176
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 850110015818 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2011
- 31/05/2011 · RPI 2108
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE (EDITORA NOVA CULTURAL LTDA) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. FLÃVIA REGINA TREVISAN.
- 16/12/2003 · RPI 1719
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/07/1997 · RPI 1387
REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. VIEIRA DE MELLO
- 28/01/1992 · RPI 1104
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REC. EDITORA CLUBE DO LIVRO LTDA (SP) *INT. VIEIRA DE MELLO
- 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES, ADVOGADOS S/C
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT VIEIRA DE MELLO W ALVES
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. EDITORA CLUBE DO LIVRO LTDA (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
- 11/07/1989 · RPI 977
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C