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CLUBE DO LIVRO

814594174EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814594174
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/11/1988
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100216654 (29/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EDITORA NOVA CULTURAL LTDAProcurador: FLÁVIA REGINA TREVISANDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/12/2012 · RPI 2190

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CÍRCULO DO LIVRO LTDA.

  5. 18/09/2012 · RPI 2176

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 850110015818 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2011

  6. 31/05/2011 · RPI 2108

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE (EDITORA NOVA CULTURAL LTDA) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. FLÃVIA REGINA TREVISAN.

  7. 16/12/2003 · RPI 1719

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 01/07/1997 · RPI 1387

    REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. VIEIRA DE MELLO

  9. 28/01/1992 · RPI 1104

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REC. EDITORA CLUBE DO LIVRO LTDA (SP) *INT. VIEIRA DE MELLO

  10. 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES, ADVOGADOS S/C

  11. 21/08/1990 · RPI 1029

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT VIEIRA DE MELLO W ALVES

  12. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  13. 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. EDITORA CLUBE DO LIVRO LTDA (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

  14. 11/07/1989 · RPI 977

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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