CLUBE DO LIVRO SARAIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902489976
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/04/2010
- Concessão
- 15/01/2013
- Vigência até
- 15/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150293133 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosCessionário: SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130046691 (18/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: SARAIVA E SICILIANO S/A
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150293133 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:Anulação do ato de prejudicar a petição, publicado na RPI 2360 de 29/03/2016, porque existe uma petição de transferência anterior a que foi publicada para ser examinada. Petição de transferência anterior (WB) 850130046691 de 18/03/2013
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150293133 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que o titular da marca é distinto da relação processual.
- 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/07/2011 · RPI 2114
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.