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O que o INPI publicou
- Processo
- 818625791
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SABEMI SEGURADORA S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 05/07/1995
- Concessão
- 28/10/1997
- Vigência até
- 28/10/2017
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100326410 (01/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SABEMI SEGURADORA S/AProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 30/06/2009 · RPI 2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/11/1999 · RPI 1508
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DPASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA (SP) (BR)
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PROMARK MARCAS E PATENTE LTDA
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. RONNY W. DE MANN
- 12/11/1996 · RPI 1354
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT RONNY W DE MAN