CLUBE DE TIRO INDOOR 9MM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916897478
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- 9MM COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 12/03/2019
- Concessão
- 19/05/2026
- Vigência até
- 19/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de procedimento comum proposta por 9MM COMÉRCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5038098-45.2023.4.04.7200 [processo INPI nº 52402.001564/2024-16], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 916897052 e nº 916897478, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 916897052 e nº 916897478.
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária proposta por 9MM COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5121102-26.2023.4.02.5101, visando a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.001564/2024-16).
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante Giovani Giuseppe Bertan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)