CLUBE DE COMPRAS MAKRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817839011
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MAKRO ATACADISTA SA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/06/1994
- Concessão
- 03/09/1996
- Vigência até
- 03/09/2026
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/01/2008 · RPI 1933
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/06/1999 · RPI 1484
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAKROMARK AG
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUBE DE COMPRAS" * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 06/02/1996 · RPI 1314
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 14/11/1995 · RPI 1302
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAYRO ATACADISTA S.A (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 29/08/1995 · RPI 1291 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUBE DE COMPRAS" * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 07/02/1995 · RPI 1262
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUBE DE COMPRAS" * INT. PINHEIRO NETO