CLUBE DA PIZZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817155015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/03/1993
- Concessão
- 14/02/1995
- Vigência até
- 14/02/2005
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DA RPI 1544, DE 08/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 26/09/2000 · RPI 1551
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MARILDA CANDIDO DE ASSIS ME (SP) PET.(SP) 019394, DE 16/05/2000
- 08/08/2000 · RPI 1544
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 019394, DE 16/05/2000, FACE A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE
- 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO
- 12/07/1994 · RPI 1232
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO
- 27/07/1993 · RPI 1182
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. O PRÓPRIO