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CLUBCAR

817525432
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O que o INPI publicou

Processo
817525432
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
11/11/1993
Concessão
30/01/1996
Vigência até
30/01/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/1998 · RPI 1432

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ART 8§ DA CUP *INT. GOUVÊA VIEIRA MITAINI & JUCA S/C LTDA.

  2. 31/12/1996 · RPI 1361

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ CLUB CAR, INC (US) * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

  3. 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1306 EM 12/12/95, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DA PROTEÇÃO DECENAL TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

  4. 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

  5. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  6. 18/07/1995 · RPI 1285

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. GOUVÊA

  7. 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT GOUVÊA VIEIRA

  8. 21/06/1994 · RPI 1229

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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