Todos os pedidos com o nome CLUB UP

CLUB UP

913242314classe 36
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913242314
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Depósito
18/08/2017
Concessão
04/01/2022
Vigência até
04/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a Recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a Recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que os documentos probatórios devem conter a relação de mesmo grupo econômico entre a empresa ?UP GROUPE INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.? (Brasil) e a empresa ?UP? (França). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908790112. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908450281 (UP) e Processo 908790112 (UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2661. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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