CLUB DU TASTE-VIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819946362
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Interdis Importação e Comércio de Bebidas Ltda
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 16/06/1997
- Concessão
- 27/07/2004
- Vigência até
- 27/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130173227 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INTERDIS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - BARTOW S/A
- 22/04/2008 · RPI 1946
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CONFRÉRIE DES CHEVALIERS DU TASTEVIN (FR)
- 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
NO CONJUNTO.
- 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 8 DA CUP.
- 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.CONFRERIE DES CHEVALIERS DU TASTEVIN (FR)
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, W.ALVES ADV. S/C