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CLUB DU TASTE-VIN

819946362Interdis Importação e Comércio de Bebidas Ltda
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O que o INPI publicou

Processo
819946362
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Interdis Importação e Comércio de Bebidas Ltda
UF do titular
RJ
Depósito
16/06/1997
Concessão
27/07/2004
Vigência até
27/07/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130173227 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INTERDIS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: Vieira de Mello Advogados

  4. 14/09/2010 · RPI 2071

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - BARTOW S/A

  5. 22/04/2008 · RPI 1946

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CONFRÉRIE DES CHEVALIERS DU TASTEVIN (FR)

  7. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    NO CONJUNTO.

  9. 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  10. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 8 DA CUP.

  11. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.CONFRERIE DES CHEVALIERS DU TASTEVIN (FR)

  12. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO, W.ALVES ADV. S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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