CLUB DO CHOPP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817135731
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/02/1993
- Concessão
- 20/12/1994
- Vigência até
- 20/12/2004
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAçãO
- 30/09/2003 · RPI 1708
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(MG) 001823, DE 20/06/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NãO COMPROVAçãO DE USO DA MARCA POR FALTA DE CONTESTAçãO
- 11/03/2003 · RPI 1679
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (BR/SP) PET.(RJ) 048488, DE 04/11/2002.
- 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. MARCO A.M. LIMA
- 24/05/1994 · RPI 1225
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARCO R.M. LIMA
- 07/12/1993 · RPI 1201 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
"NO CONJUNTO" *INT. MARCO A. M. LIMA
- 06/07/1993 · RPI 1179
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. MARCO LIMA