Todos os pedidos com o nome CLUB DO CHOPP

CLUB DO CHOPP

817135731
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817135731
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
26/02/1993
Concessão
20/12/1994
Vigência até
20/12/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

  2. 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAçãO

  3. 30/09/2003 · RPI 1708

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(MG) 001823, DE 20/06/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NãO COMPROVAçãO DE USO DA MARCA POR FALTA DE CONTESTAçãO

  4. 11/03/2003 · RPI 1679

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (BR/SP) PET.(RJ) 048488, DE 04/11/2002.

  5. 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. MARCO A.M. LIMA

  6. 24/05/1994 · RPI 1225

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARCO R.M. LIMA

  7. 07/12/1993 · RPI 1201 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    "NO CONJUNTO" *INT. MARCO A. M. LIMA

  8. 06/07/1993 · RPI 1179

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. MARCO LIMA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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