Todos os pedidos com o nome CLUB CROISSANT

CLUB CROISSANT

826991211
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826991211
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
14/10/2004
Concessão
06/09/2016
Vigência até
06/09/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.38.68. Processo nº 10314.720781/2019-91. Processo SEI nº 52402.003243/2022-94.

  2. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160193298 (31/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810100304276 (12/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: GR S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  7. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 001498 (SP), de 17/01/2005

  9. 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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