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CLUB COLOURS

820493643MGV FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820493643
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MGV FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/02/1998
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a empresa MGV FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, titular do registro nº 820493643 (marca CLUB COLOURS) apresentar documentos fiscais datados que comprovem o uso da marca no período investigado.

  3. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  5. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  7. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que exclusivamente comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  8. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160078530 (18/04/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Urban Studio Comércio do Vestuário EIRELI - MEProcurador: Lenice Dos Santos Marino

  9. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100196087 (01/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MGV FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDAProcurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:conforme art. 133 da LPI.

  10. 12/04/2011 · RPI 2101

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VALDAC LTDA. (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI, 2032 DE 15/12/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA). *INT. WILSON PINHEIRO JABUR

  11. 15/12/2009 · RPI 2032

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VALDAC LTDA.

  12. 22/08/2006 · RPI 1859

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  13. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2690. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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