Todos os pedidos com o nome CLUB COLOMBIA

CLUB COLOMBIA

817324020BAVARIA & CIA S.C.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817324020
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BAVARIA & CIA S.C.A.
Depósito
24/06/1993
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130205440 (10/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BAVARIA S.A.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

  5. 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/08/2003 · RPI 1702 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.816633657.

  9. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 002355264 (CAD.AG.REC) E PEDS. 815280750 E 816633657 *INT. DANNEMANN

  10. 16/11/1993 · RPI 1198

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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