CLUB BASIC
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820850764
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COFRA AG
- Depósito
- 14/08/1998
- Concessão
- 17/04/2001
- Vigência até
- 17/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição de correção prejudicada por ser tratar alteração de ofício realizada pelo INPI. Efetuada a substituição da marca de terceiro, na especificação, pela denominação correspondente. O certificado será reemitido. Informações sobre a possibilidade de restituição de retribuição paga por esta petição estão disponíveis no portal do Instituto.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2012 · RPI 2190
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C&A MODAS LTDA
- 23/12/2008 · RPI 1981
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SRª LÍVIA CRISTINA DE AZEVEDO MOTTA E SILVA E CLÁUDIO LUIS CORDIOLLI), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
- 17/04/2001 · RPI 1580
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.