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CLUB APÔ BAR RESTAURANT LOUNGE

903236176RESCAM LANCHONETE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
903236176
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
RESCAM LANCHONETE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/12/2010
Concessão
10/06/2014
Vigência até
10/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Marcas. Recurso interposto em face de indeferimento a pedido de declaração de caducidade. Falta de legítimo interesse da requerente. Reforma da decisão. Devolução à Diretoria de Marcas para prosseguimento do exame de mérito.

  2. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS975

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida, por falta de legítimo interesse. Devolvido o processo à Diretoria de Marcas para prosseguimento do exame de mérito.

  3. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  4. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga que ?pretende registro para marca semelhante?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  6. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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