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CLUB A

818445971DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME.
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O que o INPI publicou

Processo
818445971
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME.
UF do titular
SP
Depósito
12/04/1995
Concessão
29/07/1997
Vigência até
29/07/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado a continuidade da instrução do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2462, de 13/03/2018.

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18120027757 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME.Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

  4. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850120204031 (26/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)Requerente: ZKT RESTAURANTE, BAR, TEATRO, BUFFET E EVENTOS LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 25/09/2012 · RPI 2177

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 20/03/2012 · RPI 2150

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM RELAÇÃO A "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO", ESCOPO DA PROTEÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS ENVIADOS ATRAVÉS DA PET. (SP) 018090052909 DE 26/11/2009 ESTÃO RELACIONADOS APENAS AOS SERVIÇOS DE BOATE, ESTES ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 41:20.

  7. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080129770 (visualizar no Portal INPI), de 20/06/2008

  8. 04/11/2008 · RPI 1974

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 16/09/2008 · RPI 1967

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CHICAGO BAR E BUFFET LTDA.

  10. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 18/03/1997 · RPI 1372

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ

  12. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

  13. 02/04/1996 · RPI 1322

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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