CLUB 10
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822944898
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- G20 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 06/07/2000
- Concessão
- 28/11/2006
- Vigência até
- 28/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador IVAN CUNHA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150066091 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: PAMPA TEXTIL LTDA MEProcurador: Ivair CunhaDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.