CLP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814062210
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 24/02/1988
- Concessão
- 30/10/1990
- Vigência até
- 30/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2011 · RPI 2113
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/11/2005 · RPI 1820
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/03/1998 · RPI 1423
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED-1 ALLEN - BRADLEY CONTROLES ELETRÔNICOS LTDA. CED-2 ALLEN-BRADLEY DO BRASIL LTDA. (BR-SP) *INT. LUIZ A.R. NUNES
- 26/08/1997 · RPI 1395
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALLEN-BRADLEY CONTROLES ELETRONICOS LTDA (BR/SP), NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 30/10/1990 · RPI 1039 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 29/05/1990 · RPI 1020
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. LUIS ANTÕONIO RICCO NUNES
- 30/08/1988 · RPI 932
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.