CLP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811823750
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/12/1984
- Concessão
- 20/05/1986
- Vigência até
- 20/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160138261 (19/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDAProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados
- 11/09/2007 · RPI 1914
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/10/1998 · RPI 1451
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1-ALLEN-BRADLEY CONTROLES ELETRONICOS LTDA (BR/SP) 2- ALLEN-BRADLEY DO BRASIL LTDA (BR/SP).
- 03/02/1998 · RPI 1415
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 26/08/1997 · RPI 1395
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALLEN-BRADLEY CONTROLES ELETRONICOS LTDA (BR/SP), NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 20/05/1986 · RPI 813 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/01/1986 · RPI 795
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 10/09/1985 · RPI 777 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 07/05/1985 · RPI 759
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.