Todos os pedidos com o nome CLOUDY BAY

CLOUDY BAY

901221406Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901221406
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
02/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência até
04/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

  3. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810110441240 (07/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITEDProcurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDESDetalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

  5. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110441240 (07/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CAPE MENTELLE VINEYARDS LIMITEDProcurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDESDetalhes do despacho:Apresente o documento de cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

  6. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2634. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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