Todos os pedidos com o nome CLOUDFORMS

CLOUDFORMS

831183381INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
831183381
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION
Depósito
08/08/2011
Concessão
28/11/2017
Vigência até
28/11/2027
Receba um alerta quando CLOUDFORMS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140225869 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: RED HAT, INCProcurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CLOUDFORMS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2807. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.