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O que o INPI publicou
- Processo
- 501653079
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- This Can Be Done, LLC
- Depósito
- 23/02/2022
- Concessão
- 29/07/2025
- Vigência até
- 23/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS782Boa notícia
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
[1]Excluída da especificação a descrição de produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, a saber: "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3 de forma seca e nenhum dos produtos contém CBD". Em que pese o argumento da requerente na pet. de cumprimento de exigência n. 850230246753, em que alega que tal descrição afirma que não há derivados de Cannabis, entendemos, no entanto, que, se "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3", trata-se, na verdade, de afirmação de que tal substância pode estar contida em porcentagem inferior a 0,3, o que seria ilícito de toda forma. Dessa forma, tal descrição foi retirada da especificação a fim de atender a orientação contida no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas do INPI.[2] Despacho de deferimento parcial em retificação por de erro do documento de inteiro teor da publicação anterior.
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
Excluída da especificação a descrição de produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, a saber: "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3 de forma seca e nenhum dos produtos contém CBD". Em que pese o argumento da requerente na pet. de cumprimento de exigência n. 850230246753, em que alega que tal descrição afirma que não há derivados de Cannabis, entendemos, no entanto, que, se "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3", trata-se, na verdade, de afirmação de que tal substância pode estar contida em porcentagem inferior a 0,3, o que seria ilícito de toda forma. Dessa forma, tal descrição foi retirada da especificação a fim de atender a orientação contida no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas do INPI.
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Tendo em vista o disposto no item 5.4.5 ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? do Manual de Marcas, esclareça a licitude dos produtos contendo " derivados de cannabis (THC)" ou substitua-os por outros compatíveis com a classe reivindicada e legal segundo a legislação brasileira.
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)