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CLOUD WATER

501653079classe 32This Can Be Done, LLC
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O que o INPI publicou

Processo
501653079
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
32
Titular
This Can Be Done, LLC
Depósito
23/02/2022
Concessão
29/07/2025
Vigência até
23/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS782Boa notícia

    Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

  3. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    [1]Excluída da especificação a descrição de produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, a saber: "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3 de forma seca e nenhum dos produtos contém CBD". Em que pese o argumento da requerente na pet. de cumprimento de exigência n. 850230246753, em que alega que tal descrição afirma que não há derivados de Cannabis, entendemos, no entanto, que, se "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3", trata-se, na verdade, de afirmação de que tal substância pode estar contida em porcentagem inferior a 0,3, o que seria ilícito de toda forma. Dessa forma, tal descrição foi retirada da especificação a fim de atender a orientação contida no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas do INPI.[2] Despacho de deferimento parcial em retificação por de erro do documento de inteiro teor da publicação anterior.

  4. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    Excluída da especificação a descrição de produtos considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, a saber: "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3 de forma seca e nenhum dos produtos contém CBD". Em que pese o argumento da requerente na pet. de cumprimento de exigência n. 850230246753, em que alega que tal descrição afirma que não há derivados de Cannabis, entendemos, no entanto, que, se "nenhum dos produtos mencionados contém ingredientes derivados de cannabis com uma concentração de delta-9 tetrahidrocanabinol (THC) de porcentagem superior a 0,3", trata-se, na verdade, de afirmação de que tal substância pode estar contida em porcentagem inferior a 0,3, o que seria ilícito de toda forma. Dessa forma, tal descrição foi retirada da especificação a fim de atender a orientação contida no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas do INPI.

  5. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Tendo em vista o disposto no item 5.4.5 ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? do Manual de Marcas, esclareça a licitude dos produtos contendo " derivados de cannabis (THC)" ou substitua-os por outros compatíveis com a classe reivindicada e legal segundo a legislação brasileira.

  6. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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