CLOSET DA JÚLIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 925816086
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SE
- Depósito
- 22/02/2022
Linha do tempo na RPI
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913368431 (JC JULIA'S CLOSET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução parcial e conotação ideologica do sinal distintivo ?CLOSET? e ?JULIA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) ?JC JULIA?S CLOSET? (Ingl., armario da Julia), visando a assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico da NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado) o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios destes mesmos produtos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Buscas: fonética e nominativa (julia/closet).
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)