Todos os pedidos com o nome CLOSER

CLOSER

830714731
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830714731
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/08/2010
Concessão
14/05/2013
Vigência até
14/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130103309 (05/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  7. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2712. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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