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O que o INPI publicou
- Processo
- 820517283
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- Depósito
- 26/02/1998
- Concessão
- 10/07/2001
- Vigência até
- 10/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110040988 (15/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: UNILEVER N.V.Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/07/2001 · RPI 1592
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1588, DE 12/06/2001, POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS NO PROCESSO 200010166 (PROCESSO-FILHO).
- 12/06/2001 · RPI 1588
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.