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CLORO FORT

816724644PABLO MACHADO DE ALMEIDA
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O que o INPI publicou

Processo
816724644
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PABLO MACHADO DE ALMEIDA
UF do titular
RS
Depósito
07/05/1992
Concessão
01/11/1994
Vigência até
01/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o prazo de 90 dias contados da publicação da anulação da extinção do registro estipulado judicialmente pelo MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14. A dita publicação ocorreu em 19/02/2019 (RPI 2511), de forma que o prazo estipulado judicialmente findou em 20/05/2019.

  4. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Tendo em vista o fim do prazo estipulado judicialmente para recolhimento das retribuições devidas pelo adjudicante ao INPI, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.

  5. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Devolução de prazo para regularização da adjudicação determinada judicialmente. Deve o adjudicante interpor petição de anotação de transferência de titularidade por outros motivos (serviço 349) e petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (serviço 375) no prazo de 90 dias contados da publicação da anulação da extinção do registro, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.

  6. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, em cumprimento à determinação judicial MM. Juíz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas - Ofícios nº 311/2017, nº 216/2018 e nº 07/2019 - SEI nº 52402.000131/2017-14.

  7. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. 24/04/2013 · RPI 2207

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 198/2013 - PROCESSO Nº 0114100-44.2005.5.04.0102 E PROCESSO INPI Nº 020637/2013.

  9. 13/05/2008 · RPI 1949

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 13/05/2008 · RPI 1949

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - G GOTUZZO & CIA LTDA

  11. 21/07/1998 · RPI 1439

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. 13/06/1995 · RPI 1280

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. BOMBRIL S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

  13. 01/11/1994 · RPI 1248 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT O PRÓPRIO

  14. 30/08/1994 · RPI 1239

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AIRES QUADROS VALENTE ME (BR/RS) * INT. O PRÓPRIO

  15. 20/07/1993 · RPI 1181

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  16. 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. O PRÓPRIO

  17. 20/10/1992 · RPI 1142

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2818. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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