CLORDILON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823153029
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 06/04/2001
- Concessão
- 29/05/2007
- Vigência até
- 29/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160226977 (11/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.