CLONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811729702
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/10/1984
- Concessão
- 13/05/1986
- Vigência até
- 13/05/1996
Linha do tempo na RPI
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. GOLD STAR PATS. E MARCAS
- 05/03/1996 · RPI 1318
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- 26/12/1995 · RPI 1308
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME, E/OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO. RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. SE FOR O CASO. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- 16/02/1993 · RPI 1159
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/CLTDA
- 01/09/1992 · RPI 1135
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
IND. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 14/04/1992 · RPI 1115
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TANDEN COMPUTERS INCORPORATES (US) PET. (RJ) 016572 ,DE 10/06/91 *INT. GOLD STAR PAT E M. S/C LTDA
- 14/04/1992 · RPI 1115
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CLONE INFORMATICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. GOLD STAR PAT E M S/C LTDA
- 01/12/1987 · RPI 893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 14/10/1986 · RPI 834
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
- 13/05/1986 · RPI 812 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1985 · RPI 793
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 23/04/1985 · RPI 757
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.