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CLOMAZEN

813699380classe 5UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813699380
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
UF do titular
SP
Depósito
13/08/1987
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110068273 (03/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 19/07/2005 · RPI 1802

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  6. 22/01/1991 · RPI 1051

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  7. 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  8. 24/04/1990 · RPI 1015

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT JULIETA ALVES MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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