Todos os pedidos com o nome CLOi

CLOi

916346544
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
916346544
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/11/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA : Veículo elétrico com autopropulsão, usando inteligência artificial; Veículos elétricos (robôs), para uso como assistentes de compras, exceto bicicletas; carrinhos de bagagem motorizados, a saber, robôs de entrega autônomos para bagagem; carrinhos de compras; carrinhos motorizados para alimentos; veículos de transporte robóticos; carros sem motorista para uso como carrinhos de compras.

  4. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

  6. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  7. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002658089 (CALOI) e Processo 002785188 (CALOI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190063881 de 01/03/2019

  10. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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