Todos os pedidos com o nome CLOCK

CLOCK

828115990classe 21SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828115990
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
21
Titular
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
26/01/2006
Concessão
08/04/2008
Vigência até
08/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA.

  7. 06/11/2007 · RPI 1922

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2477. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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