Todos os pedidos com o nome CLOCK

CLOCK

820657700SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820657700
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
14/05/1998
Concessão
03/08/2004
Vigência até
03/08/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140176634 (04/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDAProcurador: Araripe & Associados

  5. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 06/11/2007 · RPI 1922

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, ESPECIFICAMENTE PARA ASSINALAR ARTIGOS E UTENSíLIOS DOMéSTICOS.

  9. 20/05/2003 · RPI 1689

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA "CLOCK INDUSTRIAL LTDA", PARA O REGISTRO DA MARCA "CLOCK" EM NOME DA EMPRESA "PANEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO".

  10. 07/01/2003 · RPI 1670

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  11. 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  12. 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 002798921, 002539675, 006643060 E 814259057

  13. 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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