Todos os pedidos com o nome CLOCK

CLOCK

813509815
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813509815
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
11/05/1987
Concessão
30/10/1989
Vigência até
30/10/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART 142 DA LPI

  2. 24/03/1992 · RPI 1112

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  3. 16/07/1991 · RPI 1076

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  4. 24/04/1990 · RPI 1015

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CLOCK S/A IND. E COM. DE ALUMINIO (SP) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  5. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  6. 16/05/1989 · RPI 969

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

  7. 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  8. 16/08/1988 · RPI 930

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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