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O que o INPI publicou
- Processo
- 816736685
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GOLD BEBIDAS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 29/05/1992
- Concessão
- 16/02/1994
- Vigência até
- 16/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência para que a requerida apresentasse detalhamento da especificação que fosse compatível com a classe nacional do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores; Vodca; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas destiladas.).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas; Coquetéis ; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Rum; Uísque; Vodca. A sugestão foi acatada. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis ; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Rum; Uísque; Vodca.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores; Vodca; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas destiladas.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130236138 (20/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Rossi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/06/2007 · RPI 1900
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - ROSSI BOSCATO INDUSTRIA VINICOLA LTDA ME
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
OINT. KIEKCW & MEZZOMO
- 10/08/1993 · RPI 1184
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. KIEKOW E MEZZONO LTDA
- 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA
- 10/11/1992 · RPI 1145
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA