Todos os pedidos com o nome CLOCK HOUSE

CLOCK HOUSE

827787260COFRA AG
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O que o INPI publicou

Processo
827787260
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COFRA AG
Depósito
23/09/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 09/03/2010 · RPI 2044

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C&A NEDERLAND

  7. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2677. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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