Todos os pedidos com o nome CLOCK HOUSE

CLOCK HOUSE

816013870COFRA AG
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816013870
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COFRA AG
Depósito
04/01/1991
Concessão
07/02/1995
Vigência até
07/02/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  5. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150031754 (06/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COFRA HOLDING AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 06/10/2009 · RPI 2022

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C&A NEDERLAND

  8. 26/12/2006 · RPI 1877

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PARA DISTINGUIR PRODUTOS SA CLASSE 14.30EXCETO RELÓGIO *INT. WILSON SILVEIRA

  10. 19/07/1994 · RPI 1233

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA "CLOCK HOUSE" , NA FORMA COMO REQUERIDA PARA DISTINGUIR OS PRODUTOS DA CLASSE 14.30 EXCETO RELÓGIOS * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO - REC. C&A NEDERLAND (NL) *INT. DANNEMANN

  12. 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 17/12/1991 · RPI 1098

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(BR/RJ)028790 DE 17/09/91, ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 16/07/1991 · RPI 1076

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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