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O que o INPI publicou
- Processo
- 813689090
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COFRA HOLDING AG
- Depósito
- 03/08/1987
- Concessão
- 19/11/1991
- Vigência até
- 19/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/12/2012 · RPI 2189
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/10/2009 · RPI 2022
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C&A NEDERLAND
- 23/12/2008 · RPI 1981
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SR. FLÁVIO CÉSAR MAIA LUZ E STEFANO POGGI ROSSO), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/07/2005 · RPI 1802
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO, DESDOBRAMENTO DA PET. (SP), 031582, DE 13/08/2001.
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÁO DA RPI N. 967 DE 02/05/89 , TENDO EM VISTA APOSTILA INDEVIDA *INT DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
A CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1032 , DE 11/09/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 990, DE 10/10/89, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. MARLENE DANTAS
- 20/12/1988 · RPI 948
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.