Todos os pedidos com o nome CLOCK HOUSE

CLOCK HOUSE

813689090COFRA HOLDING AG
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O que o INPI publicou

Processo
813689090
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COFRA HOLDING AG
Depósito
03/08/1987
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/12/2012 · RPI 2189

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 06/10/2009 · RPI 2022

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C&A NEDERLAND

  4. 23/12/2008 · RPI 1981

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SR. FLÁVIO CÉSAR MAIA LUZ E STEFANO POGGI ROSSO), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

  5. 15/08/2006 · RPI 1858

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/07/2005 · RPI 1802

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A PRORROGAÇÃO, DESDOBRAMENTO DA PET. (SP), 031582, DE 13/08/2001.

  7. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  8. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÁO DA RPI N. 967 DE 02/05/89 , TENDO EM VISTA APOSTILA INDEVIDA *INT DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    A CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1032 , DE 11/09/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 990, DE 10/10/89, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. MARLENE DANTAS

  14. 20/12/1988 · RPI 948

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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