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CLIPTIME Serviços de Informação

901277509CLIPTIME SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901277509
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CLIPTIME SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA
UF do titular
PR
Depósito
29/10/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cod. 339), para que a presente petição seja aproveitada como Recurso (cod. 333), deve a requerente complementar o valor de R$ 335,00, através da GRU código 800, sob pena de não conhecimento da petição.

  2. 16/04/2013 · RPI 2206

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO AO INDEFERIMENTO, PET(WB) Nº 850120037901, DE 21/03/2012. INT.: O PRÓPRIO.

  3. 13/02/2013 · RPI 2197

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO AO INDEFERIMENTO, PET.(WB)Nº.850120037901, DE 21/03/2012.

  4. 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819141941

  5. 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810090199273 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 30/04/2009, EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2103, DE 26/04/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA OPOSIÇÃO.

  6. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO, DEFERIMENTO RETIFICADO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 2098, DE 22/03/2011, 2097 DE 15/03/2011 E 2081 DE 23/11/2010, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

  7. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    PET.810090199273 (WB), DE 30/04/2009

  8. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2081, DE 23/11/2010, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA APOSTILA.

  10. 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2578. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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