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CLIPPER

814495443classe 34FLAMAGAS, S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814495443
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
34
Titular
FLAMAGAS, S.A.
Depósito
18/10/1988
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140025191 (11/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FLAMAGAS, S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

  4. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110395009 (07/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FLAMAGAS, S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110015759 (28/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: FLAMAGAS, S.A.Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 27/11/2012 · RPI 2186

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SOUZA CRUZ S/A.

  7. 03/04/2012 · RPI 2152

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. 26/04/2005 · RPI 1790

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 16/07/2002 · RPI 1645

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

  10. 05/03/2002 · RPI 1626

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. 07/08/2001 · RPI 1596

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 25/04/2000 · RPI 1529

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FLAMAGAS S/A (ES) PET. (RJ) 022885 DE 30/04/1999.

  13. 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  14. 27/03/1990 · RPI 1011

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  15. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  16. 16/05/1989 · RPI 969

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2573. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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