Todos os pedidos com o nome CLIPPER

CLIPPER

002837331FLAMAGAS, S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002837331
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FLAMAGAS, S.A.
Depósito
19/06/1951
Concessão
30/06/1953
Vigência até
30/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130077332 (29/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FLAMAGAS, S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  4. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130085917 (29/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FLAMAGAS, S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  5. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110395009 (07/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FLAMAGAS, S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 27/11/2012 · RPI 2186

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SOUZA CRUZ S/A.

  7. 17/04/2007 · RPI 1893

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. 25/04/2006 · RPI 1842

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 29/06/2004 · RPI 1747

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, ASSIM COMO CATáLOGOS E FOLHETOS ONDE CONSTE A MARCA, NO PERíODO DE 30/04/1994 à 30/04/1999, QUE COMPROVEM O USO REGULAR E CONTINUADO DA MESMA, NA CLASSE 34-10/20, ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVINDICADOS

  10. 11/02/2003 · RPI 1675

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) Nº 000740 DE 07/01/02,POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A DECLARAçãO DA CADUCIDADE DO REGISTRO EM TELA FOI ANULADA NA RPI Nº1624 DE 19/02/02.

  11. 16/07/2002 · RPI 1645

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

  12. 19/02/2002 · RPI 1624

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1609, DE 06/11/2001, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET (BR/RJ) 058368, DE 29/10/1999 (PROVA DE USO).

  14. 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

  15. 08/09/1999 · RPI 1496

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.FLAMAGAS, S.A. (ES) PET. (RJ) 022882, DE 30/04/99.

  16. 02/02/1993 · RPI 1157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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