Todos os pedidos com o nome CLIP

CLIP

816395250
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O que o INPI publicou

Processo
816395250
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/09/1991
Concessão
13/08/1996
Vigência até
13/08/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca em virtude de arrecadação, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.012923/2022-07.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160165671 (29/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Viação Itapemirim S/AProcurador: Maria Elisa Santucci Breves

  5. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810110451940 (08/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: KASINSKI FABRICADORA DE VEÍCULOS LTDA.Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerente através da documentação trazida comprovou o uso da marca no período sob investigação.

  6. 05/06/2012 · RPI 2161

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110451940 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2011

  7. 15/01/2008 · RPI 1932

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 02/04/1996 · RPI 1322

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 09/05/1995 · RPI 1275

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  12. 11/10/1994 · RPI 1245

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT. DANNEMANN

  13. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN

  14. 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARAG UNICO DO ART 62 DO CPI *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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