CLIORT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822115689
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CLIORT CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA LTDA.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 31/03/2000
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista tratar-se de petição de manifestação contra caducidade apresentada em duplicidade. Em que pese o uso de código de serviço incorreto para se manifestar contra a caducidade, o teor da petição é o mesmo que foi anexado à petição de Manifestação nº 850230424071.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/09/2005 · RPI 1812 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
DEF.NOTIF.822094851
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.